Rejeição 663: Percurso informado inválido - Como resolver?
Rejeição
663 - Percurso informado inválido
Causa
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição "663 - Percurso informado inválido":
Primeira situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
- No XML:
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Segunda situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição "663 - Percurso informado inválido".
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
- No XML:
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Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Para corrigir essa rejeição, siga os passos:
Primeiro caso:
Quando os Estados forem fronteiriços, não deve-se informar o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará, já foram informados. Logo para corrigir a rejeição, deve-se remover o Grupo do Percurso.
- No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado "RS" e para a UF de fim, "SC":
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Segundo caso:
1 - Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim):
- No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado "RS" e para a UF de fim, "SP":
<!-- Sigla da UF do Carregamento --> <UFIni>RS</UFIni> <!-- Sigla da UF do Descarregamento --> <UFFim>SP</UFFim>
2 - Como os dois Estados, RS e SP, não fazem fronteira, deverá ser informado o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR.
<!-- Sigla das UF do Percurso --> <infPercurso> <UFPer>SC</UFPer> <UFPer>PR</UFPer> </infPercurso>
Não é deve-se informar os Estados de início e fim do transporte no percurso, pois já foram informados anteriormente no campos UFIni e UFFim.
3 - Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDF-e.
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Feita a correção, basta reenviar o MDF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Nota Técnica 2016/002 - https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Documentos#