Rejeição 708: NFC-e não pode referenciar documento fiscal - Como resolver?
Rejeição
708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal
Causa
Quando for informado um Documento Fiscal referenciado em uma NFC-e que está sendo emitida, será retornado a rejeição "708 - NFC-e não pode referenciar documento fiscal".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e e o grupo de Documentos Fiscais referenciados (Campo: NFref - ID: BA01) foi preenchido com uma NF-e (Campo: refNFe - ID: BA02). Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 708.
- No XML:
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>13144774</cNF> <natOp>VENDA DE MERCADORIAS</natOp> <indPag>0</indPag> <mod>65</mod> <serie>501</serie> <nNF>30488266</nNF> <dhEmi>2016-07-01T09:53:36-03:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>4</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <cDV>5</cDV> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>Oobj-DFe</verProc> <!-- Informação de Documentos Fiscais referenciados --> <NFref> <refNFe>43160763581879000122655010304882661131447745</refNFe> </NFref> </ide>
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido usar o Grupo de Referência a outros Documentos Fiscais em uma NFC-e. Para realizar essa referência, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55). Um caso muito comum, é o contribuinte emitir uma NFC-e, para acobertar uma operação de Devolução de Mercadoria, mudando a Finalidade da Emissão e referenciado a NFC-e emitida anteriormente para a venda. Nesse caso, você deve emitir uma NF-e, com as características de Operação de Devolução de Mercadoria e referenciar a NFC-e.
Para autorizar a NFC-e, deve-se remover o(s) Documento(s) Fiscal(is) referenciado(s) (NF-e, NFC-e, CF-e, NF, NFP, CT-e ou ECF). Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
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Feita a correção, basta reenviar a NFC-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=