Rejeição 875: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn] - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e no campo referente ao percentual de FCP ST (Campo: pFCPST - ID: N23b) for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado do destinatário do documento, haverá a rejeição pelo motivo 875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn].

A mesma rejeição ocorre quando emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65)  e no percentual do FCP ST Retido (Campo: pFCPSTRet - ID: N27b) for informado um percentual divergente do permitido no estado do destinatário.

 

Exceções e Observações

Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCPST ou pFCPSTRet, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado do destinatário do documento, conforme tabela divulgada pela Sefaz.

Segue algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
  • Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de "EX", aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

 

Regra de Validação da Sefaz

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e para o estado do Rio Grande do Sul, seu produto está sujeito ao recolhimento do FCP com um percentual de 2%. No campo referente ao percentual do FCP foi informado um percentual de 4%. Como nessa situação, o percentual informado deveria ser de 2% a NF-e será rejeitada pelo motivo 875.

Trecho de XML:

 

<!-- Identificação do Destinatário -->
<dest>
	<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
	<xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
		<nro>1162</nro>
		<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>44096486</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
		<fone>7536230233</fone>
	</enderDest>
	<indIEDest>1</indIEDest>
	<IE>0963233556</IE>
	<IM>InsMun</IM>
</dest>

<det nItem="1">
	<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>115167</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>PNEUS</xProd>
        <NCM>22021000</NCM>
        <CFOP>5101</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1.0000</qCom>
        <vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
        <vProd>199.99</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1.0000</qTrib>
        <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
	<imposto>
		<ICMS>
			<!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária -->
			<ICMS10>
				<orig>0</orig>
				<CST>10</CST>
				<modBC>3</modBC>
				<vBC>199.99</vBC>
				<pICMS>10.00</pICMS>
				<vICMS>19.99</vICMS>
				<modBCST>4</modBCST>                
				<vBCST>124.65</vBCST>
				<pICMSST>18.0000</pICMSST>
				<vICMSST>7.81</vICMSST>
				<vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
				<!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. -->
				<pFCPST>4.00</pFCPST>
				<!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. -->
				<vFCPST>4.98</vFCPST>
			</ICMS10>
		</ICMS>
	</imposto>
</det>

 

 

Como resolver?

A resolução é bem simples, basta informar o percentual relativo ao Fundo de Combate à Pobreza do estado do RS, conforme o Material de Apoio, no tópico abaixo.

Trecho de XML que deverá ser alterado: 

 

<!-- Identificação do Destinatário -->
<dest>
	<CNPJ>07385111000102</CNPJ>
	<xNome>E-SALES SOLUÇÕES DE INTEGRAÇÃO LTDA</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
		<nro>1162</nro>
		<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>44096486</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
		<fone>7536230233</fone>
	</enderDest>
	<indIEDest>1</indIEDest>
	<IE>0963233556</IE>
	<IM>InsMun</IM>
</dest>

<det nItem="1">
	<!-- Dados dos produtos e serviços da NF-e -->
    <prod>
        <cProd>115167</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>PNEUS</xProd>
        <NCM>22021000</NCM>
        <CFOP>5101</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1.0000</qCom>
        <vUnCom>199.9900000000</vUnCom>
        <vProd>199.99</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1.0000</qTrib>
        <vUnTrib>199.9900000000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
	<imposto>
		<ICMS>
			<!-- Tributação pelo ICMS10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária -->
			<ICMS10>
				<orig>0</orig>
				<CST>10</CST>
				<modBC>3</modBC>
				<vBC>199.99</vBC>
				<pICMS>10.00</pICMS>
				<vICMS>19.99</vICMS>
				<modBCST>4</modBCST>                
				<vBCST>124.65</vBCST>
				<pICMSST>18.0000</pICMSST>
				<vICMSST>7.81</vICMSST>
				<vBCFCPST>124.65</vBCFCPST>
				<!-- Percentual de FCP retido por substituição tributária. -->
				<pFCPST>2.00</pFCPST>
				<!-- Valor do FCP retido por substituição tributária. -->
				<vFCPST>2.49</vFCPST>
			</ICMS10>
		</ICMS>
	</imposto>
</det>

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

Material de Apoio

Seguem abaixo cada UF e sua legislação estadual em relação à sistemática do Fundo de Combate à Pobreza:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências 

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