Rejeição 900: CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS - Como resolver?
Nº do Artigo: 1013 | Avaliação: Não Avaliado | Última atualização: 24/06/2020 17:15:22
Quando for emitido um CT-e (modelo 57) com a Forma de emissão do CT-e (campo: tpEmis) igual a '3' – Regime Especial da NFF e o certificado de transmissor for diferente do certificado e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, haverá a rejeição pelo motivo 900 - CT-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceção.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
A opção de Forma de emissão do CT-e igual a 3 – Regime Especial da NFF só deve ser utilizada para emissões feitas através do aplicativo para Nota Fiscal Fácil fornecido pela Sefaz, desta forma o certificado transmissor deverá ser o e-CNPJ da SVRS.
Referências
- Nota Técnica 2020.001 (NFF) v 1.00 - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos
Anexos
Não há anexos para este artigo.
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