Problema
Relação de CFOP válidos para autorização de CT-e
Solução/Procedimento
Relação de CFOP válidos para autorização de CT-e | ||
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1.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
2.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
3.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
5.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
5.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. |
5.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |
5.601 | Transferência de crédito de ICMS acumulado | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas. |
5.602 | Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
5.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
5.605 | Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração centralizada do imposto. |
5.606 | Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
6.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
6.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa. |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa. |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural. |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores. |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal. | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal para a mercadoria transportada. |
6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços. |
6.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária | Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte. |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
7.206 | Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte | Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte. |
7.358 | Prestação de serviço de transporte | Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior. |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. |
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte CTe – versão 3.00a – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos#