Mais conhecida como EPEC, o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é uma modalidade de emissão em contingência para o modelo 55 (NFe).
A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NFe a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição obrigatória de posterior transmissão da NFe para a SEFAZ, de responsabilidade do contribuinte.
O EPEC é uma contingência que está sempre disponível para que o contribuinte possa fazer uso, no entanto, se o problema for na infraestrutura do contribuinte, essa contingência não irá funcionar, pois se faz necessário a autorização prévia do evento por parte da Sefaz Nacional.
Se for constatado problema na infra do contribuinte e não houver nenhuma forma de comunicação com a Secretaria, o contribuinte pode optar por utilizar a contingência FS-DA.
FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NFe como, por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da Sefaz de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NFe em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NFes emitidas nesta situação para Sefaz de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
Nos casos em que o problema não for na infraestrutura do contribuinte, a melhor opção de contingência é o SVC.
SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NFe em contingência com transmissão da NFe para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NFe para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da Sefaz de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a Sefaz de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NFe (NT 2014.001 Página 5/19).
Em resumo:
- Se a Sefaz e a infraestrutura do contribuinte estiver funcionando perfeitamente, a melhor modalidade de emissão é a normal;
- Se a Sefaz estiver offline, a melhor opção é o SVC, no entanto, é necessário validar se a Sefaz de origem fez o acionamento dessa contingência, tendo em vista que ela requer ativação.
- Se a Sefaz estiver fora e o SVC não estiver habilitado, a melhor opção é o EPEC.
- Se o contribuinte estiver com problema de infraestrutura, a melhor opção é a contingência FS-DA.
Entenda como funciona o fluxo da emissão EPEC
O fluxo é simples
Havendo a necessidade de emitir em contingência, o contribuinte pode fazer uso do EPEC a qualquer momento, adotando os seguintes passos:
- Gerar a NFe com o tipo de emissão de emissão 4 (tpEmis=4), incluindo também o motivo (xJust) da entrada em contingência e a data/hora do inicio da contingência (dhCont), com número diferente de qualquer NFe que tenha sido transmitida com outro tipo de emissão (tpEmis);
- Após a transmissão e autorização do Evento EPEC, será possível gerar o DANFE em papel comum, contendo a observação da emissão prévia em EPEC.
- O documento com emissão em EPEC ficará recorrente e, no processo de emissão Oobj, a própria aplicação ficará encarregada por realizar a transmissão posteriormente, na tentativa de obter a autorização, desde que a Sefaz não devolva nenhuma Rejeição Permanente. Havendo esse tipo de rejeição, a aplicação irá remover a mensagem da recorrência de forma automática. Ao contrário das rejeições permanentes, as Rejeições momentâneas mantém os documentos de forma recorrente na fila até que a Sefaz devolva um retorno permanente (autorização da NFe ou até mesmo uma rejeição fiscal).
- O código do evento EPEC é o 110140 (tpEvento=110140).
Essas são as informações mais relevantes e todos os cuidados que você deve tomar ao utilizar essa modalidade de emissão.