Problema
Como proceder na hipótese de NF-e ser transmitida, antes da Contingência, e não receber o retorno da Sefaz?
Solução/Procedimento
Sobre a NF-e transmitida, antes do acionamento da Contingência, pendente de retorno da Sefaz, o emitente deverá, após cessação das falhas:
I – solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima segunda, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;
II – solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima quarta, da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.
Se o prazo de 24 horas já houve expirado, deve o contribuinte solicitar o cancelamento extemporâneo.
É importante ressaltar, que a NF-e uma vez transmitida a Sefaz, não é deve-se reenvia-lá com outro Tipo de Emissão, pois pode-se ocasionar Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso.
Referência