Base de conhecimento

Créditos de CBS e IBS

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O modelo da reforma tributária é não cumulativo, onde o contribuinte pode usar créditos de CBS e IBS pagos nas entradas para abater o tributo devido nas saídas, conforme a lei.

Neste contexto, crédito é o direito do contribuinte de compensar o tributo da saída com valores pagos na entrada, respeitando o princípio da não cumulatividade ao longo da cadeia.

Quando não há crédito

A regra efetiva depende da norma aplicável ao seu caso (lei complementar, atos regulamentares e NTs vigentes), mas aqui estão alguns exemplos:

  • As operações imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços.
  • Uso pessoal/consumo do contribuinte: não gera crédito.
  • No caso de operações sujeitas à alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores.

Crédito no Simples Nacional

  • Optante do Simples não se credita na sistemática própria.
  • O adquirente em regime regular pode se creditar de montante equivalente ao devido no Simples pelo fornecedor, quando aplicável.
  • Os percentuais de parametrização podem ser informados via taxesSettings da localidade (por exemplo, $.header.locations.entity.taxesSettings):
    • pCredCBSSN: percentual referente à CBS.
    • pCredIBSSN: percentual referente ao IBS.

Controle do crédito na entrada

Você decide por linha se quer apropriar o crédito na entrada usando itemDescriptor.appropriateCBSIBScreditWhenInBound (boolean).

Exemplo

{
  "lines": [
    {
      "itemDescriptor": {
        "appropriateCBSIBScreditWhenInBound": true,
        "taxCode": "AGUATONICA",
        "hsCode": "2202.10.00"
      }
    }
  ]
}

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