Identificar o Tipo de Consumidor é obrigatório tanto na NFe quanto na NFCe. Essa informação é preenchida na tag indFinal, e indica se a operação ocorre ou não com Consumidor Final.
- Se a Operação ocorrer com Consumidor Final, na tag deve-se informar o valor 1;
- Se a Operação ocorrer com Consumidor Normal, na tag deve-se informar o valor 0.
Mas qual a diferença entre essas duas opções?
O Consumidor Final pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NFe ou NFCe, que está adquirindo um produto ou mercadoria para seu uso. Normalmente, são produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.
Já o Consumidor Normal, que também pode ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é um tipo de identificação permitida apenas para NFe. Via de regra, o Destinatário é informado como Contribuinte de ICMS. Nessa operação, o produto ou mercadoria comercializada está sendo adquirida para compor a fabricação de um novo produto, para ser modificado ou revendido. Nesse caso, o Destinatário da NFe não é Consumidor Final porque ele não o está comprando para uso próprio, mas sim para tratá-lo e vendê-lo a outra pessoa.
Sobre o campo indFinal
No Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibilizado pela Sefaz, é possível verificar como deve ser realizado o preenchimento do campo.
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
29.1 | B25a | indFinal | Indica operação com Consumidor final | E | B01 | N | 1-1 | 1 | 0=Normal; 1=Consumidor final; |