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Diferenças entre as versões 1.20 e 1.30 da NT 2025.002-RTC

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A versão 1.30 da NT 2025.002-RTC traz algumas mudanças em comparação com a versão 1.20, especialmente para operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

Este tópico detalha os novos campos, regras de validação e eventos adicionados, com destaque para o grupo de crédito presumido gCredPresIBSZFM.

Versão 1.30

  • Adiciona campos e regras específicas para operações com a Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC).
  • Introduz validações associadas ao crédito presumido de IBS nas saídas da ZFM, com base no art. 450 da LC 214/2025.
  • Cria o grupo UB109 – gCredPresIBSZFM para identificar:
    • Tipo de classificação dos produtos (bens de consumo, capital, intermediários, informática, etc.).
    • Percentuais de crédito presumido (55%, 75%, 90,25%, 100%).
    • Valor do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor.
  • Inclui o novo campo indDoacao, dentro do grupo UB12 – IBSCBS, para identificar operações de doação.
    • Esse indicador orienta a apuração e a geração de débitos ou estornos de IBS e CBS, conforme a natureza da operação.
    • O campo é de preenchimento opcional (0-1) e deve ser informado somente quando a operação envolver doação

Regras de validação incluídas ou alteradas

As novas regras (como UB109-10, UB110-10, UB111-10) restringem o uso dos campos relacionados à ZFM:

  • Somente para NFe modelo 55 (documentos emitidos por empresas industriais incentivadas no Amazonas).
  • Apenas em notas de crédito com tpNFCredito = 02 (apropriação de crédito presumido de IBS).
  • Com vigência a partir de janeiro de 2029.

Essas regras não se aplicam à NFCe (modelo 65).

Eventos adicionados

Inclui o evento Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção (código 112120), aplicável apenas à NFe, conforme a página 48 da NT 1.30.

Impacto para NFCe (modelo 65)

A NFCe permanece fora do escopo das alterações estruturais e funcionais da NT 1.30, conforme indicado em vários trechos do documento:

  • As regras de validação mantêm exceções explícitas:
    • NFCe não pode referenciar outros documentos (VC02-04).
    • NFCe não pode usar grupos como gCompraGov, gCredPresIBSZFM ou campos de crédito presumido.
    • Campos e regras da ZFM são exclusivos da NF-e modelo 55.
  • Novos campos relacionados a ZFM/ALC foram criados apenas para NFe (modelo 55), por se tratar de operações industriais e de exportação.
  • Embora a NT mencione tanto NFe quanto NFCe, os elementos novos da versão 1.30 não se aplicam ao varejo.

Resumo das alterações

  • As alterações da versão 1.30 da NT 2025.002-RTC afetam exclusivamente a NFe (modelo 55), com foco em:
    • Operações com a ZFM e ALC.
    • Cálculo e apropriação de crédito presumido de IBS (art. 450 da LC 214/2025).
    • Identificação de operações de doação, por meio do novo campo indDoacao.
  • A NFCe (modelo 65):
    • Continua com o layout da versão 1.20.
    • Não exige nem valida os novos campos da ZFM/ALC.
    • Não está sujeita às novas regras de crédito presumido nem aos eventos inseridos na 1.30.

Referências

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