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Quais são os Documentos Fiscais que podem ser obtidos na Sefaz e por quanto tempo eles ficam disponíveis para distribuição?

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Problema

Quais são os Documentos Fiscais que podem ser obtidos na Sefaz e por quanto tempo eles ficam disponíveis para distribuição?

Solução/Procedimento

O Ambiente Nacional da Sefaz disponibiliza, a partir dos Web Services de Distribuição, o download de NF-es completas e resumos e Eventos conforme tabela abaixo:

Documento
Emitente
Destinatário¹
Transportador²
Terceiros³
NF-e
Não
Sim
Sim
Sim
Evento de Cancelamento
Não
Sim
Sim
Sim
Evento de Carta de Correção
Não
Sim
Sim
Sim
Eventos de Manifestação do Destinatário
Sim
Não
Não
Sim
Eventos da Suframa (Vistoria/Internalização)
Sim
Sim
Não
Sim
EPEC
Não
Sim
Sim
Não
Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo
Não
Sim
Não
Não
Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação
Sim
Sim
Não
Não
Resumo NF-e
Não
Sim
Não
Não
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado
Sim
Sim
Sim
Sim
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado
Sim
Sim
Sim
Sim
Resumo de Eventos de Registro de Passagem
Sim
Sim
Sim
Sim

Por quanto tempo os documentos fiscais ficaram disponíveis para distribuição?

Os Documentos Fiscais eletrônicos ficaram disponíveis por até 3 (três) meses após terem sido recebidos no Ambiente Nacional da NF-e. A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informados no Grupo de autorização para obter XML) .

Ao utilizar o serviço de distribuição pela primeira vez, normalmente, o resumo de várias de períodos maiores que 3 meses são liberados pela Sefaz, mas quase sempre, o download da NF-e completa não é mais permitido, pois já se passou o prazo.

Para realizar o download:

  1. Os documentos fiscais e resumos de eventos estarão disponíveis somente se o destinatário se manifestar dando “Ciência da Operação”, “Operação não Realizada” ou “Confirmação de Operação” para a NF-e, exceto para o Evento de Cancelamento, que será disponibilizado mesmo sem a manifestação do destinatário. Antes da manifestação ficará disponível para o destinatário somente a estrutura XML de “Resumo de NF-e” e o cancelamento de NF-e;
  2. A NF-e estará disponível somente para o transportador identificado no grupo X03.
  3. A NF-e estará disponível para terceiros somente cujo CNPJ ou CPF estiver informado na tag autXML (Grupo de autorização para obter XML).
  4. Eventos de Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EPP1 e EPP2 (Evento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), ECPP1 e ECPP2 (Evento Cancelamento Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo).
  5. Eventos do Fisco em Resposta ao Pedido de Prorrogação de Prazo da NT 2015.001: EFPP1 e EFPP2 (Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º e 2º Prazo), EFCPP1 e EFCPP2 (Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º Prazo).

Referência

    • Nota Técnica 2014/002 (v. 1.02) –

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VcEhGZODuo4=

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