Problema
Como realizar emissão de MDF-e quando há coleta em diversos municípios do Destinatário da carga (Emitente de NF-e)?
Solução/Procedimento
Quando o destinatário for permitido à Emissão de NF-e, e a coleta das cargas for realizada pelo mesmo, no município do remente, utilizando transporte através de veículo próprio, arredando ou pela contratação de transportador autônomo de cargas, fica sobre sua (o Destinatário) responsabilidade a emissão de MDF-e. Vamos apresentar um exemplo, já mostrado na Cartilha Nacional sobre MDF-e.
Exemplo:
Foi emitida NF-es para acobertar uma operação em SP (São Paulo) com destino ao Estado do MS (Mato Grosso do Sul). Porém, será responsabilidade do Destinatário a coleta da carga. O Destinatário, enviará veículo próprio de MS para SP para coletar as cargas nos municípios do Remetente e depois descarregá-las na sua filial em MS.
Como proceder nesse caso?
- O veículo ao iniciar seu trajeto para SP, como não estará levando nenhuma carga, não é necessário a emissão de MDF-e;
- Em SP, deve-se emitir o MDF-e, com UF de Carregamento igual à SP e UF de Descarregamento igual à MS e o veículo deverá ser abastecido com as cargas descritas nas NF-es. O veículo poderá realizar coleta em um ou vários municípios dentro de SP;
- Finalizado o transporte no Estado de MS (do Destinatário), o mesmo deve encerrar o MDF-e.
Referência
- Cartilha Nacional do MDF-e – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivoEstaticoCompleto?nome=Cartilha_mdfe_nacional_agosto_2016.pdf