O EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação pode ocorrer quando existir algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é registrado um evento de EPEC, o Emissor tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.
Diariamente será efetuada uma avaliação dos “EPEC Pendente de Conciliação” há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação dos “EPEC Pendentes de Conciliação”.
Por que isso acontece?
Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pelo nosso aplicativo, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita. Então o que pode provocar essa pendência de conciliação?
O Emitente pode ter enviado uma NFe com Tipo de Emissão Normal, mas inicialmente o WebService da Sefaz estava instável ou indisponível.
A Sefaz pode ter recebido o documento em modo Normal mas no meio da transação ocorreu alguma falha no seu sistema e a conexão foi interrompida. Neste caso, a Sefaz recebeu o lote, mas não conseguiu devolver o Recibo. Para o Emitente, a NFe ainda está com o status: Falha de Comunicação (Não Processada)
Como o Emitente não pode deixar seu negócio parado, ele opta por emitir a NFe em contingência EPEC. Ele altera o tipo de emissão para EPEC, envia o evento de EPEC para o Ambiente Nacional e ao obter a autorização imprime o DANFe e libera a mercadoria.
Mais tarde a Sefaz Estadual restabelece/normaliza os seus serviços e aquela NFe, que havia sido recebida, mas ainda não estava autorizada, é finalmente autorizada com tipo de emissão Normal .
Resultado: Temos uma mesma NFe com EPEC registrado e Autorizada em Modo Normal.
A nota que tem valor fiscal é a NFe em Modo de Emissão Normal e aquele registro de EPEC fica pendente de conciliação no Portal Nacional, já que a NFe não chega a ser autorizada em EPEC. Os EPECs ficam Pendentes de Conciliação e o Emitente impossibilitado de usar o EPEC após o prazo para regularização das pendências (168 horas – 7 dias).
Como liberar a Emissão de EPEC
Somente a Sefaz pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado.
O que diz a Sefaz?
A Sefaz reconhece que existe uma fragilidade no processo, mas dizem que infelizmente ainda não há nada que possam fazer. A orientação deles é a seguinte:
- Oriente os clientes bloqueados a entrar em contato conosco para seja avaliado o desbloqueio, caso a caso;
- Altere o Software para que não permita que uma mesma numeração seja enviada com tipo de emissão normal e contingência, seguindo a orientação da Nota Técnica 2014/001:
06.2 Sincronismo das Informações
A. Autorização Simultânea: EPEC e NFe
Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:
· EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional;
· NFe: Autorizada na Sefaz Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.
O documento de EPEC será compartilhado com a Sefaz do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada.
Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NFe com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo.
Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a Sefaz da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação. Analisado o caso, a Sefaz poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.
Bloqueio no Software
Diante dessa situação, implementamos um bloqueio no Software mas sabemos que isso pode ter um impacto grande no processo de faturamento de nossos clientes.
A partir de agora, quando uma Sefaz estiver indisponível, recomendamos:
- Ativar a Contingência EPEC;
- Gerar todas as NFes novamente com uma nova numeração ou série;
- Quando a Sefaz restabelecer/normalizar a disponibilidade dos seus serviços, deve-se Cancelar todas as NFes que foram emitidas em Modo Normal e foram autorizadas posteriormente.
Pensando nesse cenário, foi deixado esse bloqueio opcional no software. Lembrando que a orientação da Sefaz é não utilizar a mesma numeração.
Se o contribuinte optar por continuar emitindo em EPEC com a mesma numeração de uma NFe que já havia sido enviada em Modo Normal, deve estar ciente que poderá ter o EPEC bloqueado no futuro por pendência de conciliação.
Esse bloqueio é ativado/desativado com parâmetro PERMITIR_CONTINGENCIA_FALHA_COMUN_ENVIO
, ativo no Banco de Dados. A configuração padrão é: “bloqueado”.
Essa configuração pode ser por CNPJ, CNPJ Base ou Ambiente.
Para remover o bloqueio e liberar o envio de uma mesma numeração em EPEC, é necessário que o cliente envie a autorização por email.