Problema
O que é o Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação?
Solução/Procedimento
O Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação serve para que a empresa possa desfazer um pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo).
Regra para realizar o Cancelamento de Pedido de Prorrogação, segundo Nota Técnica 2015/001:
A quantidade de um determinado item prorrogado de 360 a 540 dias (nos eventos de prorrogação 2° prazo) deve sempre ter sido prorrogado de 180 a 360 dias por eventos de prorrogação 1° prazo. Por isso, ao tentar cancelar eventos de prorrogação 1° prazo, deve-se atentar para a quantidade de itens nos eventos de prorrogação de 2° prazo. É preciso que existam itens prorrogados no primeiro prazo (até 360 dias) suficientes para que as prorrogações a partir de 360 dias sejam compatíveis.
Não é possível cancelar o Pedido de Prorrogação 1º prazo sem antes cancelar o Pedido de Prorrogação 2º prazo.
Entendendo a regra:
Veja o exemplo para um Evento Pedido de Prorrogação, mencionado no artigo: O que é o Evento Pedido de Prorrogação? Vamos utilizá-lo para entender a regra para o Cancelamento de Pedido de Prorrogação. No exemplo, temos o 1º e 2º Pedido de Prorrogação. O 1º para os itens 1 e 2, nas quantidades 10 e 3, respectivamente e o 2º para o item 2 e quantidade 1. Para efetivar o Cancelamento desses Pedidos, primeiro cancelaremos o 2º prazo e após deferimento (aceitação) pela Sefaz, pode-se solicitar o cancelamento do 1º prazo.
Veja exemplo divulgado pela Sefaz na Nota Técnica 2015/001:
Ao realizar o registro do Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação, a Sefaz (o fisco) registrará o Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação para cada um dos Eventos Cancelamento de Pedidos de Prorrogação (1º e 2º prazo). Isso porque, a Sefaz de Jurisdição irá analisar o seu pedido de prorrogação, deferindo ou indeferindo o mesmo.
Referência
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- Nota Técnica 2015/001 –
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=