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O que é o Evento Pedido de Prorrogação?

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Problema

O que é o Evento Pedido de Prorrogação?

Solução/Procedimento

O Evento de pedido de prorrogação substitui uma petição em papel do contribuinte, frente à administração pública, com um arquivo xml assinado.

A saída com a suspensão do ICMS (nos casos previstos em legislação) na remessa para a industrialização independe da emissão de eventos na NF-e. Quando já tiver decorrido 180 dias para o seu recolhimento, pode-se emitir um Evento de Pedido de Prorrogação, para que o prazo possa ser estendido por mais 180 dias, logo o contribuinte terá ao todo 360 dias para o recolhimento do ICMS.

A partir do Evento Pedido de Prorrogação, pode-se realizar duas solicitações de prorrogação. Assim sendo, após o término do 1º Evento Pedido de Prorrogação (com 180 dias), é possível realizar um 2º Evento Pedido de Prorrogação para que o prazo para recolhimento do ICMS possa ser estendido por mais 180 dias. Com o 2º Pedido de Prorrogação, o prazo para recolhimento, passa a 540 dias.

O registro do 2º Pedido de Prorrogação, apenas pode ser feito para itens e quantidades e que já têm o 1º Pedido de Prorrogação.

Veja exemplo divulgado pela Sefaz na Nota Técnica 2015/001:

No exemplo acima, uma saída de 5 itens teve a suspensão prorrogada por 180 dias para os itens 1 e 2 nas quantidades 10 e 3, respectivamente. Em seguida, a empresa pediu a prorrogação da suspensão novamente para o item 2. Como já havia pedido a prorrogação para 3 unidades do item 2, está limitada a este no valor na 2ª prorrogação. No exemplo acima, pediu para apenas uma 1 unidade.

Ao realizar o registro do Evento Pedido de Prorrogação, a Sefaz (o fisco) registrará o Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação  para cada um dos Eventos Pedidos de Prorrogação (1º e 2º prazo). Isso porque, a Sefaz de Jurisdição irá analisar o seu pedido de prorrogação, deferindo ou indeferindo o mesmo.

Veja o esquema de Distribuição da informação:

O registro de um novo Pedido de Prorrogação não substitui o Pedido de Prorrogação anterior, ou seja, serão eventos cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada Pedido de Prorrogação.

O Evento Pedido de Prorrogação é opcional, logo algumas Sefaz podem não implementar esse Evento. Entramos em contato com a Sefaz RS para esclarecimento. Veja a seguir, na íntegra, a pergunta e resposta dada pela Sefaz:

Referência

    • Nota Técnica 2015/001 –

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PVvR01d6%20s8=

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