Contexto e cronograma
Quem é impactado pela Reforma Tributária e qual é o cronograma atual da SEFAZ?
A Reforma Tributária afeta todos os contribuintes, mas a obrigatoriedade ocorre de forma faseada por CRT (Código de Regime Tributário).
Na versão 1.30 da NT 2025.002, o CRT=3 (Regime Normal) entra em produção 05/01/2026. Já CRT=1-Simples Nacional, CRT=2-Simples Nacional-Excesso de Sublimite, CRT=4-MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, com tributação prevista para começar a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.
Cronograma resumido:
| Período | Homologação | Produção |
| Jul/2025 | IBSCBS facultativo; se enviado, regras de validação se aplicam. | IBSCBS ainda não implantado (se enviado, pode gerar erro de schema). |
| Out/2025 | IBSCBS facultativo; regras de validação ativas. | IBSCBS facultativo; regras de validação ativas; sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Jan/2026 | IBSCBS facultativo; regras de validação ativas. | Obrigatório para CRT=3; IBSCBS passa a ter valor jurídico conforme legislação. |
| Jan/2027 | — | Obrigatório para CRT=1, 2 e 4. |
A partir de qual versão as aplicações Oobj by Avalara estão prontas para testes da Refoma Tributária?
A disponibilidade para testes com a Reforma Tributária depende do modelo de documento fiscal que você emite e do tipo de integração que utiliza.
Confirme com o suporte técnico da Oobj by Avalara se você já pode começar os testes com a NT 2025.002.
Campos e eventos fiscais
Quais eventos foram criados na NT 2025.002 v1.30 e quando passam a valer?
A NT 2025.002 v1.30 criou novos eventos pós-emissão da NFe e NFCe voltados ao controle dos créditos de IBS e CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Os principais são:
- 112110 (emitente) e 211110 (destinatário/adquirente) – registram operações com crédito presumido;
- 211150 – permite a solicitação de crédito sobre bens e serviços que exigem comprovação de uso na atividade do contribuinte.
Esses eventos passam a valer com o início da fase de apuração da Reforma Tributária, em 1º de janeiro de 2026, quando as NFes e NFCes deverão conter os campos de IBS e CBS.
Durante 2026, o recolhimento dos novos tributos estará dispensado para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias e, por isso, o envio desses eventos será facultativo nesse período.
A obrigatoriedade efetiva entra em vigor a partir de 2027, com o início da cobrança regular dos tributos.
Quais campos novos preciso preencher para NFe e NFCe?
A NT 2025.002 cria o grupo IBSCBS (IBS e CBS) e o grupo IS (Imposto Seletivo). Ambos devem ser enviados em cada item (<det>). No caso de isenção, os valores podem ser zerados, mas o grupo deve existir.
Campos obrigatórios mínimos – grupo IBSCBS:
| Campo | Exemplo | Observação |
| CST | 01 / 06 | Código da situação tributária |
| vBC | 1000.00 | Base de cálculo (pode ser 0) |
| pIBS, vIBS | 0.10 / 1.00 | Alíquota e valor do IBS |
| pCBS, vCBS | 0.90 / 9.00 | Alíquota e valor do CBS |
| cMunFGIBS | 3550308 | Município do fato gerador |
| indTot | 0 | IBS/CBS não compõem o total da nota |
Outros grupos:
IS– Imposto Seletivo (quando aplicável).gCredPres– Crédito presumido (ZFM/ALC; apenas NFe).gCompraGov– Compras governamentais.
Totais: preencher vTotIBS e vTotCBS no grupo <total>.
CBS e IBS não devem compor o total da nota (indTot).
A partir de 2026 preciso preencher IBS/CBS mesmo quando não há tributação?
Sim. O grupo IBSCBS deve estar presente no XML conforme a regra de validação UB12-10. Quando a operação não for tributada, use o CST adequado (por exemplo, isento, não tributado ou alíquota zero).
A regra valida a presença e a consistência dos campos, mas não exige débito efetivo de imposto.
Qual é a diferença entre as versões 1.20 e 1.30 da NT2025.002?
A versão 1.30 inclui novos campos e regras para Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, além do crédito presumido de IBS com o grupo gCredPresIBSZFM. Também introduz o campo indDoacao, usado para identificar operações de doação e orientar a apuração ou o estorno de créditos de IBS e CBS nesses casos.
Essas mudanças se aplicam apenas à NFe (modelo 55), enquanto a NFCe (modelo 65) permanece sem alterações estruturais.
Para mais detalhes, acesse Diferenças entre as versões 1.20 e 1.30 da NT 2025.002.
Leiautes e integrações
O que muda nos leiautes de integração (TXT-SP, JSON, XML) com a NT2025.002?
A Reforma Tributária introduz novos grupos e campos nos leiautes de integração, especialmente IBSCBS e IS, obrigatórios a partir de 2026.
- TXT-SP: confira as novas posições e exemplos em Mudanças no TXT-SP – NT 2025.002 versão 1.30.
- JSON e XML: receberam novos nós e atributos para os grupos IBSCBS e IS. Na NFe v1.30, há também campos para crédito presumido (ZFM/ALC). Faça o download dos pacotes atualizados na Área de downloads da Reforma Tributária.
Até o fim de 2025, os layouts antigos continuam válidos. A partir de 2026, será obrigatória a presença do grupo IBSCBS.
Testes e homologação
Como testar o envio com os novos tributos antes da entrada em produção?
A partir de outubro de 2025, utilize o ambiente de homologação da aplicação Oobj by Avalara para validar notas com os novos campos da Reforma Tributária.
- Monte cenários de notas tributadas, isentas e com IS.
- Informe corretamente o CST, o
cClassTribe os valores de IBS/CBS no grupo IBSCBS. - Verifique se o XML é aceito e se os cálculos estão coerentes.
- Compare seus arquivos com os exemplos oficiais da Área de downloads da Reforma Tributária.
As versões de ambiente e schemas podem variar conforme a integração utilizada.
Em caso de dúvida, entre em contato com o suporte técnico e verifique se seu ambiente já está atualizado para a NT 2025.002.
Manuais e materiais de apoio
Onde baixar os manuais e leiautes atualizados?
Você pode baixar os manuais, layouts e exemplos atualizados na Área de downloads da Reforma Tributária. Estão disponíveis arquivos em TXT SP, JSON e XML, além de schemas e manuais técnicos.
Para acessar os documentos oficiais da SEFAZ, vá até o Portal Nacional da NFe na seção Documentos > Diversos.