Sim é possível e há dois pontos importantes que devem ser ressaltados:
1 – Quando o destinatário registrar o Manifesto de Confirmação o emitente do documento não poderá Cancelar a NF-e.
Nesse caso, o cancelamento será rejeitado pelo motivo 221 – Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário, recomendo que acesse nosso artigo com o passo a passo de como resolver essa rejeição:
2 – Quando o emitente Cancelar a NF-e o destinatário poderá sim registrar os manifestos de Confirmação, Operação Não Realizada ou Desconhecimento da Operação.
Nesse caso, o manifesto será homologado, pois há situações onde empresas enviam a mercadoria, e depois cancelam a nota de forma indevida. Nesses casos, o destinatário precisa ter o direito de registrar o manifesto, para registrar que ele recebeu a mercadoria e que o cancelamento foi indevido.
Para os documentos que foram confirmados após o cancelamento o status dessa NF-e para a Sefaz é de Cancelada. Porém, o destinatário está afirmando que o cancelamento foi indevido.
Agora, se o emitente cancelou a nota de forma indevida, a orientação é que o emitente se dirija à repartição da Receita Estadual de sua localidade, e apresente uma denúncia espontânea referente ao cancelamento indevido da nota.
E na situação em que o destinatário confirmou a operação por engano, o destinatário poderá emitir uma nova manifestação, informando a opção “Operação não realizada”.
Para saber mais sobre Manifesto de Destinatário, acesse nossos artigos: