Base de conhecimento

Entidades não contribuintes de CBS e IBS

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No modelo da Reforma Tributária, o enquadramento de contribuinte de CBS e IBS é definido pela legislação aplicável à localidade envolvida na operação (por exemplo, a entidade participante ou o estabelecimento emissor). Em certas situações previstas em lei, essa localidade não é contribuinte desses tributos.

Quando uma localidade não é contribuinte, o cálculo deve refletir esse enquadramento, evitando tratá-la como sujeita a CBS/IBS naquela operação.

Fundamentos do enquadramento no AvaTax Brasil

  • Nível de aplicação: o enquadramento é avaliado na localidade da operação (p. ex., entidade ou estabelecimento), não na linha do item.
  • Comportamento padrão: na ausência de sinalização, a localidade é tratada como contribuinte.
  • Efeito conceitual: ao marcar uma localidade como não contribuinte, ela não é tratada como sujeita a CBS/IBS naquela operação.
  • Regra não é genérica: situações de não contribuição decorrem da norma; confirme o enquadramento com sua área jurídico-fiscal.
  • Não confundir com regime especial: Simples Nacional (inclusive modelos híbridos) é contribuinte com tratamento próprio.

Exemplo

Marca a entidade participante como não contribuinte:

{
  "header": {
    "locations": {
      "entity": {
        "taxesSettings": {
          "notCbsIbsTaxPayer": true
        }
      }
    }
  }
}

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