Problema
NF-e autorizada em SVC e em Normal – O que fazer?
Não é uma situação comum, mas é previsto pela Sefaz que ocorra casos, onde uma NF-e (com mesmo número e série) seja autorizada tanto com Tipo de Emissão em Contingência SVC e Normal.
Na emissão de NF-e, é possível que o Software Emissor faça a transmissão de uma NF-e para o Ambiente Autorizado da Sefaz Estadual, porém não consiga obter resposta sobre o processamento da mesma, devido a problemas na Sefaz Estadual, assim não é possível saber se o documento será ou não autorizado. Nessa situação, se o Software Emissor realizar nova transmissão dessa NF-e, com mesmo Número e Série para a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), na tentativa de autorizá-la, pode ocorrer a autorização em duplicidade da NF-e. Haverá uma NF-e autorizada em Normal no Ambiente Estadual e uma NF-e autorizada em Contingência SVC no Ambiente Virtual. Quando cessado os problemas, cada NF-e, com sua Chave de Acesso, poderão ser consultadas em Ambos os Ambientes (Estadual e Nacional).
Solução/Procedimento
A solução do problema é proposta pela própria Sefaz. O Contribuinte deve realizar o Cancelamento imediato da NF-e que não acobertou o trânsito físico da mercadoria e que também não tenha sido enviada ao Destinatário da NF-e.
Veja o que diz a Sefaz em seu Manual de Orientação ao Contribuinte:
Para evitar problemas futuros, tendo ciência que fatalmente ocorrerão erros nos aplicativos utilizados pelas empresas, a legislação que trata especificamente da numeração da Nota Fiscal Eletrônica será alterada para conviver com uma possível duplicidade da Chave Natural nas situações de autorização em ambientes operacionais diferentes, já que as duas NF-e terão uma autorização de uso fornecida pelo Fisco.
Conforme definição a ser considerada em legislação, as duas NF-e são válidas, embora também caracterizem uma inconformidade da aplicação da empresa na utilização da mesma numeração para NF-e diferentes. Nestes casos, a empresa emitente deve providenciar o imediato cancelamento da NF-e que não acobertou o trânsito físico da mercadoria, nem foi enviada para o destinatário.
Será disponibilizada uma consulta no Portal Nacional e no Portal das SEFAZ mostrando a Chave de Natural autorizada em duplicidade no ambiente normal da SEFAZ e no ambiente de contingência da SVC-XX.
Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00), página 158, item c;
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=