Problema
Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Saiba quais os prazos e a obrigatoriedade para o Manifesto do Destinatário no Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Solução/Procedimento
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, no Rio de Janeiro (RJ), aplica-se a toda NF-e que:
1 – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas , a partir de 1º de julho de 2013;
2 – Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel , a partir de 1º de julho de 2014;
3 – Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) Cigarros;
b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) Refrigerantes e água mineral.
4 – Tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.
5 – Que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:
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Em caso de operações internas:
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Em caso de operações interestaduais:
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Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
O Evento de Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.
Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo: Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?
Se precisa saber mais sobre como registrar a Manifestação do Destinatário ou receber os documentos em que é destinatário, acesse o nosso site no endereço abaixo e solicite contato e/ou orçamento para conhecer a melhor solução para os seus negócios:
Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contator e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.
Referência
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http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/instituicao/navigation9/folder874/menu_instituicao_reparticoesFazendarias/ReparticaoesFazendarias-Enderecos?_afrLoop=660242823501000&datasource=UCMServer#dDocName:WCC223398&_adf.ctrl-state=i71dcvykw_531#cap_III
- http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2014/AJ_023_14.htm
- https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/aj_007_05