Base de conhecimento

Qual o prazo e obrigatoriedade para o Manifesto do Destinatário no Rio de Janeiro (RJ)?

3 minutos de leitura
Copiar

Problema

Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Saiba quais os prazos e a obrigatoriedade para o Manifesto do Destinatário no Estado do Rio de Janeiro (RJ).

Solução/Procedimento

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, no Rio de Janeiro (RJ), aplica-se a toda NF-e que:

1 – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;

b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas , a partir de 1º de julho de 2013;

2 – Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel , a partir de 1º de julho de 2014;

3 – Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:

a) Cigarros;

b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) Refrigerantes e água mineral.

4 – Tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso.

5 – Que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:

    Em caso de operações internas:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
20
Operação não Realizada
VI
20
Desconhecimento da Realizada
VII
10
    Em caso de operações interestaduais:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
35
Operação não Realizada
VI
35
Desconhecimento da Realizada
VII
15
     Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Confirmação da Operação
V
70
Operação não Realizada
VI
70
Desconhecimento da Realizada
VII
15
 
Observação

O Evento de Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.

Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo:  Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?

Se precisa saber mais sobre como registrar a Manifestação do Destinatário ou receber os documentos em que é destinatário, acesse o nosso site no endereço abaixo e solicite contato e/ou orçamento para conhecer a melhor solução para os seus negócios: 

Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contator e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.

 

Referência

Não encontrou o que procurava?