Problema
Em muitos casos o destinatário de uma NF-e tem a obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário. Saiba quais os prazos e a obrigatoriedade para o Manifesto do Destinatário no Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Solução/Procedimento
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, no Rio Grande do Sul (RS), aplica-se a toda NF-e que:
1 – Exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013 ;
b) Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas , a partir de 1º de julho de 2013 ;
2 – Acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel , a partir de 1º de julho de 2014 ;
3 – Nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) Cigarros;
b) Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) Refrigerantes e água mineral.
4 – Que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Essa obrigatoriedade é válida para todas as mercadorias e não se aplica nas operações entre estabelecimentos da mesma empresa.
Quanto aos prazos para registro da Manifestação do Destinatário:
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Em caso de operações internas:
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Em caso de operações interestaduais:
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Em caso de operações interestaduais destinadas a áreas incentivada:
O Evento de Ciência da Operação não tem prazo ou obrigatoriedade para registro, visto ser opcional sua homologação.
Para saber mais os tipos de Manifestação do Destinatário (MD), acesse o artigo: Quais são os Eventos de Manifestação Destinatário?
Se precisa saber mais sobre como registrar a Manifestação do Destinatário ou receber os documentos em que é destinatário, acesse o nosso site no endereço abaixo e solicite contato e/ou orçamento para conhecer a melhor solução para os seus negócios:
Este artigo foi elaborado no dia 10/08/2015, com base em publicações oficiais vigentes da Secretaria da Fazenda dispostas no Ajuste SINIEF 23, de 5 de Dezembro de 2014. A legislação pode sofrer alterações a qualquer momento e por esse motivo é importante sempre consultar o seu contator e estar atento às leis Nacionais e do seu Estado.
Referência