Quando for emitida uma NF3e (modelo 66) e a situação do emitente não estiver regularizada (Credenciado) na unidade federada, haverá a rejeição pelo motivo 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF3e.
Exceções e Observações
Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Quando for emitida uma NF3e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF3e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF3e”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Como resolver?
Nessa situação, o ideal é que você consulte a situação cadastral da sua empresa junto à Unidade federada para verificar se encontra-se habilitada. Lembrando que o credenciamento deve ser feito em cada estado (unidade federada), como seguindo às regras estabelecidas pelas mesmas.
Referências
- Manual de Orientação ao Contribuinte 1.00 – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#