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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF3-e - Como resolver?

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Quando for emitida uma NF3e (modelo 66) e a situação do emitente não estiver regularizada (Credenciado) na unidade federada, haverá a rejeição pelo motivo 203 –  Emissor não habilitado para emissão da NF3e.

 

Exceções e Observações

Para emissão da NF3e, o contribuinte deve estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 Exemplo

Quando for emitida uma NF3e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF3e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF3e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recém criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.

 

Como resolver?

Nessa situação, o ideal é que você consulte a situação cadastral da sua empresa junto à Unidade federada para verificar se encontra-se habilitada. Lembrando que o credenciamento deve ser feito em cada estado (unidade federada), como seguindo às regras estabelecidas pelas mesmas.

 

Referências

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