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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NFe será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
1C17-3455Se informada IE do Emitente:
– Emitente não autorizado para emissão de NFe
Obrig203Rej.Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 1. Banco de Dados: Emitente

Como resolver

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reenviar sua NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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