Quando for emitida uma NFe e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NFe será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NFe”.
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
1C17-34 | 55 | Se informada IE do Emitente: – Emitente não autorizado para emissão de NFe | Obrig | 203 | Rej. | Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe |
Como resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta reenviar sua NFe a partir do seu Software Emissor.