Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NFe/NFCe já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição “204 – Duplicidade de NFe”.
Exemplo
Foi emitida uma NFe para a Sefaz RS (cUF = 43), pelo CNPJ emitente “99.999.999/9999-99”, com a Série “1” e Número “10”. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NFe, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão. Esse outro sistema, sem saber que o documento já havia sido autorizado, realiza o envio do documento a Sefaz, que rejeitará a NFe pelo motivo 204.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
2B08-20 | 55/65 | Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ/CPF Emitente, Série, Número): – NFe já cadastrada e não Cancelada/Denegada Observação 1: Na resposta assíncrona, a Sefaz pode devolver o nREC – Número do Recibo do Lote caso tenha condições. Observação 2: A critério da UF, no caso do DigestValue ser igual a NFe autorizada, poderá retornar o protocolo de Autorização. (NT 2018.005 v1.30 / NT 2018.001 v1.10) | Obrig. | 204 | Rej. | Rejeição: Duplicidade de NFe [nRec:999999999999999] Observação: Na resposta assíncrona, concatenar na mensagem de erro o Número do Recibo do Lote (opcional). |
Como resolver
Altere o número da NFe, de forma que o número escolhido ainda não tenha sido utilizado e realize o reenvio do documento fiscal.
Essa rejeição nas Soluções Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NFe com as mesmas informações já autorizada na Base de Dados dos serviços Oobj. Os casos observados ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na aplicação Oobj, você deve importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.