Rejeição
207 – CNPJ do emitente inválido
Causa
Quando for emitida uma NF-e com CNPJ do Emitente inválido, será retornado a rejeição “207 – CNPJ do emitente inválido”.
Os erros podem estar associados ao tamanho do CNPJ, que sempre possuirá 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.
1 – Exemplo hipotético:
Na emissão de uma NF-e cujo emitente possui o CNPJ “01.234.567/8910-11”, o sistema ERP, ao gerar o documento pode suprimir o 0 (zero) à esquerda, e na Sefaz o CNPJ do emitente chega com o valor “1.234.567/8910-11”, inválido. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 207.
2 – Exemplo hipotético:
Outra situação seria a inversão de números do CNPJ, no caso onde o CNPJ correto seria o valor “01.234.567/8910-11”, mas no documento enviado a Sefaz o CNPJ está com o valor “10 .234.567/8910-11″.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar o CNPJ informado pelo Emitente; Se o CNPJ iniciar com o número 0 (zero) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra opção é consultar o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar se está correto. Para saber como consultar, acesse o artigo:
Referência
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Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=