Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida, será retornado a rejeição “210 – IE do destinatário inválida”.
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE, que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo
Na emissão de uma NFe cujo destinatário possui a IE “0123456789”, o sistema ERP ao gerar o documento pode suprimir o zero (0) à esquerda, e na Sefaz a IE do destinatário chega com o valor “123456789”, inválido. Outra situação seria a inversão de números da IE, no caso onde a IE correta seria o valor “0123456789”, mas no documento enviado a Sefaz a IE está com o valor “01234567 98”.
Regra de validação da Sefaz:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
E17-50 | 55 | Se informada a IE do Destinatário: – IE inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) | Obrig. | 210 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário inválida |
Como resolver
Deve-se verificar a Inscrição Estadual informada para o destinatário. Se o código da IE iniciar com o número zero (0) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.
Outra alternativa é consultar a IE informada no site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar se é válida. Para saber como consultar uma Inscrição Estadual acesse um dos artigos abaixo:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Corrigida a IE do Destinatário, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.