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Rejeição 212: Data de Emissão posterior a data de recebimento - Como resolver?

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Rejeição

212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição  “212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento”.

1 – Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e no dia 08/06/2015 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado. 

2 – Exemplo hipotético:

Outro caso muito comum, ocorre durante o horário de verão. Algumas Sefaz altera o seu fuso horário para o 'GMT -02:00', mas no Sistema Emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o 'GMT -03:00'. Quando a NF-e chega no ambiente autorizador da Sefaz, é rejeitada.

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se verificar a Data/Hora de emissão da NF-e e informar a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da Sefaz autorizadora.

Se possível, verifique também se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora de emissão da NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor

Referência

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