Rejeição
212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento
Causa
Quando for emitida uma NF-e com Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da Sefaz, no momento da recepção do documento, será retornado a rejeição “212 – Data de Emissão posterior a data de recebimento”.
1 – Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e no dia 08/06/2015 e nela foi informado a hora de emissão igual à 15:00:00 (GMT -03:00). Na Sefaz Estadual, seu horário local é 14:59:00 (GMT -03:00). Como o horário informado na NF-e é maior que o horário da Sefaz, no momento em que recebeu o documento, este será rejeitado.
2 – Exemplo hipotético:
Outro caso muito comum, ocorre durante o horário de verão. Algumas Sefaz altera o seu fuso horário para o 'GMT -02:00', mas no Sistema Emissor não é realizada essa alteração e continua sendo usado o 'GMT -03:00'. Quando a NF-e chega no ambiente autorizador da Sefaz, é rejeitada.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a Data/Hora de emissão da NF-e e informar a Data/Hora de emissão menor ou igual ao horário local da Sefaz autorizadora.
Se possível, verifique também se o horário do servidor está sincronizado com o horário da Sefaz do seu Estado, que utiliza o horário regional, isso para caso o seu sistema ERP esteja utilizando o horário do servidor para preencher a Data/Hora de emissão da NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
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Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=