Quando for emitida uma NF3e (modelo 66) e a data-hora de emissão (dhEmi) for maior que a data-hora da Sefaz, no momento do recebimento do documento, será retornado a rejeição “212 – Data/hora de emissão NF3e posterior a data/hora de recebimento“.
Essa rejeição ocorre com uma maior frequência durante o horário de verão brasileiro, pois há mudança nos horários dos servidores das Sefaz.
Exceções e observações
Não há exceções à regra.
Regra de validação da Sefaz
# | Regra de Validação | Aplic. | cStat | Efeito | Mensagem |
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G41 | Data/Hora de Emissão posterior a Data/Hora de Recebimento (o Ambiente Autorizador deve considerar a hora local do emissor para a validação). A SEFAZ deve tolerar uma diferença máxima de 5 minutos quando a data/hora de emissão for maior que a data de recebimento, em função da sincronização de horário de servidores. | Obrig. | 212 | Rej. | Rejeição: Data/hora de emissão NF3e posterior a data/hora de recebimento |
Exemplo
Quando for emitida uma NF3e e a IE do emitente estiver com algum valor diferente do padrão esperado, a NF3e será rejeitada. Segue algumas possíveis situações que podem ocorrer durante a emissão de uma NF3e:
- Situação hipotética 1:
Foi emitida uma NF3e com a data-hora de emissão igual a “2021-04-15T10:30:00-03:00″ e na Sefaz, quando recebeu o documento era exatamente “2021-04-15T10:00:00-03:00″. Nessa situação a NF3e será rejeitada pelo motivo 703.
- Situação hipotética 2:
Foi emitida uma NF3e, durante o horário de verão, para Sefaz RS (Rio Grande do Sul), que sofreu mudança em seu horário. Na NF3e foi informada data-hora de emissão igual a “2021-04-15T10:00:00-03:00” e na Sefaz, com o horário de verão, o GMT passa de “-03:00” para “-02:00”. No momento da recepção da NF3e, a data-hora da Sefaz era igual a “2021-04-15T10:00:00-02:00“. Pela diferença entre o GMT informado na NF3e e o servidor da Sefaz, o documento será rejeitado pelo motivo 703.
Como resolver?
Deve-se informar para a data-hora de emissão da NF3e horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que segundo a “Observação” vista na regra será considerado no máximo 5 minutos adiantados.
Verifique também se o GMT informado no campo data-hora de emissão da NF3e está de acordo com o GMT adotado pela Sefaz do seu Estado durante o horário de verão. Verifique esses horários no link a seguir: http://www.apolo11.com/tictoc/fuso_horario.php e caso o GMT informado na NF3e esteja de acordo com o horário convencional, altere-o, reduzindo em 1 (um) o seu valor, caso o seu Estado adote o horário de verão, ou seja, se informado o GMT “-03:00” em sua NFe / NFCe, altere-o para “-02:00”, do mesmo modo que se informado o GMT “-04:00” em sua NFe / NFCe, informe “-03:00”.
Recomendamos que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo ou inexistente.
Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NFe / NFCe a partir do seu Software Emissor.