Quando for emitida uma NFe com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NFe que já havia sido cancelada, será retornado a rejeição “218 – NFe já esta cancelada na base de dados da Sefaz”.
Exemplo
Foi emitida a NFe de número 10, série 1 e CNPJ 99.999.999/0001-91 e em seguida Cancelada. O emitente, por ter cancelado essa NFe, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outra NFe. Nessa situação, a nova NFe será rejeitada pelo motivo 218.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
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2B08-30 | 55/65 | Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número): — NF-e já cadastrada e está Cancelada (NT 2018.001) | Obrig. | 218 | Rej. | Rejeição: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ[nRec:999999999999999] Observação: Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC — Número do Recibo do Lote caso tenha condições. |
Como resolver
Nessa situação, não há o que se fazer. A NFe rejeitada não pode ser corrigida. Será necessário emitir sua NFe com nova numeração, ainda não utilizada.