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Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da Sefaz - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NFe que já havia sido cancelada, será retornado a rejeição “218 – NFe já esta cancelada na base de dados da Sefaz”.

Exemplo

Foi emitida a NFe de número 10, série 1 e CNPJ 99.999.999/0001-91 e em seguida Cancelada. O emitente, por ter cancelado essa NFe, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outra NFe. Nessa situação, a nova NFe será rejeitada pelo motivo 218.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
2B08-3055/65Acesso BD NFE (Chave: Modelo, UF, CNPJ Emitente, Série, Número):
— NF-e já cadastrada e está Cancelada (NT 2018.001)
Obrig.218Rej.Rejeição: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ[nRec:999999999999999]
Observação: Na resposta assíncrona, a SEFAZ pode devolver o nREC — Número do Recibo do Lote caso tenha condições.
Moc 7.0 Anexo I — Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e — Banco de Dados: NF-e

Como resolver

Nessa situação, não há o que se fazer. A NFe rejeitada não pode ser corrigida. Será necessário emitir sua NFe com nova numeração, ainda não utilizada.

Referência

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