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Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação - Como resolver?

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Causa

Quando o for emitida uma NFe ou NFCe e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição “220 – Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação”.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFe no dia 12/05/2016 às 8:00, e no dia 13/05/2016 às 8:01 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 220.


Regra de validação da Sefaz


Como resolver

O prazo de cancelamento padrão de uma NFe é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior. 

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você tem duas opções:

  • Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NFe após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento;
  • A segunda opção, é emissão de uma NFe de Estorno / Devolução, referenciando a NFe que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo.

Feita a correção, basta reenviar o cancelamento da NFe a partir do seu Software Emissor.


Referência

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