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Rejeição 220 - NF3-e: Vedado cancelamento de NF3-e com data/hora de autorização posterior ao permitido - Como Resolver?

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Quando o for emitida uma NF3e e houver a tentativa de cancelamento deste documento após o término do mês em que o documento foi emitido, será retornado a rejeição “220 – Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização posterior ao permitido“.

Exceções e observações

Será aceito uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre servidor da empresa e o servidor da Sefaz.
A critério da UF poderá ser aceito cancelamento até 120 horas além do prazo normal.

Regra de validação da Sefaz

#Regra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
L11NF3e autorizada até o último dia do mês anterior.
Exceção: A critério da UF poderá ser aceito cancelamento até 120 horas além do prazo normal.
Observação: Na comparação dos horários acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora
Obrig.220Rej.Rejeição: Vedado cancelamento de NF3e com data/hora de autorização anterior ao prazo permitido
MOC 1.00a – Padrões Técnicos de Comunicação da NF3e – 4. Sistema de Registro de Eventos (Parte Específica) (6.1.1 Validação das Regras Específicas do Evento)

Exemplo

Foi emitida uma NF3e no dia 30/04/2021, e no dia 01/05/2021 houve a tentativa da emissão do evento de cancelamento. Nessa situação, o Evento de Cancelamento será rejeitado pelo motivo 220.

Como resolver?

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, o Fisco poderá liberar o cancelamento fora de prazo através do evento de Manifestação do Fisco do tipo “Liberação do Prazo de Cancelamento” comumente conhecido como Cancelamento Extemporâneo. Será necessário portanto solicitar no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado a permissão para que você faça o cancelamento da sua NF3e após o prazo permitido.
Porém importante verificar se a Sefaz de seu estado disponibiliza esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento.

Feita a correção, basta reenviar o cancelamento da NFe a partir do seu Software Emissor.

Referências

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