Quando for emitida um CTe, MDFe ou NF3e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.
Regra de validação da Sefaz
Regra de validação da Sefaz para CTe:

Veja a regra de validação da Sefaz para MDFe:

Veja a regra de validação da Sefaz para NF3e:

Exemplo
Foi emitida um CTe por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CTe foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CTe será rejeitado pelo motivo 226.
Como resolver
Não há alterações a serem feitas nos dados do CTe, MDFe ou NF3e. É necessário acionar o suporte do seu Sistema Emissor para ser identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.
Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CTe, MDFe ou NF3e para processamento.
Referências
- Manual de Orientação ao Contribuinte de CTe (v. 3.00) – http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
- Manual de Orientação ao Contribuinte de MDFe (v. 3.00) – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/157
- Manual de Orientação do Contribuinte NF3e (v. 1.00) – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#