Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora“.
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Regra de Validação da Sefaz
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:
Exemplo
Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Como resolver?
Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.
Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF3-e para processamento.
Referências
- Manual de Orientação ao Contribuinte de CT-e (v. 3.00) – http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
- Manual de Orientação ao Contribuinte de MDF-e (v. 3.00) – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/157
- Manual de Orientação do Contribuinte NF3-e (v. 1.00) – https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#