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Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora - Como resolver?

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Quando for emitida um CT-e, MDF-e ou NF3-e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora“.

 

Exceções e Observações

Não há exceções à regra.

 

Regra de Validação da Sefaz

Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:

 

 

Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:

 

Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:

 

 

Exemplo

Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226

 

Como resolver?

Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.

 

Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF3-e para processamento.

 

Referências

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