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Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada”.

Exceções e observações

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5). Neste caso, a Sefaz Autorizadora irá retornar cStat=”150- Autorizado Uso da NFe, autorização fora de prazo” (NT 2012.003). (NT 2015.002)

Exemplo

Foi enviada uma NFe no dia 13/06/2015 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/05/2015. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NFe. Nessa situação a NFe será rejeitada pelo motivo 228.

  • No XML:
<code><ide> 
    <cUF>43</cUF>
    <cNF>77931149</cNF>
    <natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>110</serie>
    <nNF>2019</nNF>
    <dhEmi>2015-05-09T00:00:00-03:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
    <idDest>2</idDest>
    <cMunFG>4314902</cMunFG>
    <tpImp>1</tpImp>
    <tpEmis>1</tpEmis>
    <cDV>0</cDV>
    <tpAmb>2</tpAmb>
    <finNFe>1</finNFe>
    <indFinal>1</indFinal>
    <indPres>1</indPres>
    <procEmi>0</procEmi>
    <verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
</ide></code>
  • No TXT-SP:
<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2019|<strong>2015-05-09T00:00:00-03:00</strong>||1|2|4314902|1|1|0|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0|||</code>

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
B09-2055NF-e com Tipo de Emissão = 1-Normal (ou 6-SVC-AN, 7-SVC-RS) (NT2012.003):
– Data de Emissão ocorrida há mais de 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ)
Obrig.228Rej.Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – B. Identificação da NFe

Como resolver

Informe Data de Emissão da NFe com atraso máximo de 30 dias. A depender da Sefaz, essa data pode ser menor. É necessário que você consulte a legislação vigente em seu Estado, ou entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Corrigida a data de emissão, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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