Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição “230 – IE do emitente não cadastrada”.
Exemplo
Foi emitida uma NFe por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 230.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
1C17-10 | 55/65 | Se informada IE do Emitente: – Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente) – IE Emitente não cadastrada | Obrig. | 230 | Rej. | Rejeição: IE do emitente não cadastrada |
Como resolver
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFes no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NFe pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NFe a partir do seu Software Emissor.