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Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição “230 – IE do emitente não cadastrada”.

Exemplo

Foi emitida uma NFe por um emitente que não possui Inscrição Estadual. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 230.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
1C17-1055/65Se informada IE do Emitente:
– Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: IE Emitente)
– IE Emitente não cadastrada
Obrig.230Rej.Rejeição: IE do emitente não cadastrada
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 1. Banco de Dados: Emitente

Como resolver

Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NFes no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NFe pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento/ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:

Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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