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Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF.

Exemplo

Foi emitida uma NFe por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano, os CNPJs de cada unidade foram cadastrados e vinculados à Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 231.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
1C17-2055/65Se informada IE do Emitente:
– IE Emitente não vinculada ao CNPJ (se informado CNPJ emitente, tratar Regime Especial de IE Única)
Obrig.231Rej.Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 1. Banco de Dados: Emitente

Como resolver

Consulte o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Para saber como realizar essa consulta, acesse os artigos:

Feita a correção, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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