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NF3-e - Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ - Como Resolver?

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Quando for emitida uma NF3e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ“.

Exceções e observações

Não há exceções à regra.

Regra de validação da Sefaz

#Regra de ValidaçãoAplic.cStatEfeitoMensagem
G18IE do Emitente deve estar vinculada ao CNPJ (Tratar Regime Especial de IE única)Obrig.231Rej.Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
MOC 1.00a – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NF3e –Visão Geral – item 4.2 – Regras de Validação Específicas da NF3e (Validações do Emitente)

Exemplo

Foi emitida uma NF3e, por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano do usuário, os CNPJ de cada unidade foi cadastrado e vinculado a Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NF3e será rejeitada pelo motivo 231.

Como resolver?

Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Para saber como realizar essa consulta veja os artigos a seguir:

Feita a correção, basta reenviar a NF3e a partir do seu Software Emissor.

Referência

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