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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Destinatário (campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição “233 – IE do destinatário não cadastrada”.

Exemplo

Foi emitida uma NFe e a IE do destinatário foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 230.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
5E17-1055Se informada IE do Destinatário:
Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5)
IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00)
Obrig.233Rej.Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 5. Banco de Dados: Destinatário

Como resolver

Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NFe. Oriente o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para verificar o processo cadastral da IE.

Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:

Corrigido o problema, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.

Referência

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