Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Destinatário (campo: dest / IE – ID: E17) for válida e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornando a rejeição “233 – IE do destinatário não cadastrada”.
Exemplo
Foi emitida uma NFe e a IE do destinatário foi preenchida com o valor “0188316728”. Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 230.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
5E17-10 | 55 | Se informada IE do Destinatário: Acessar Cadastro de Contribuinte da UF (Chave: UF Dest, IE Dest.) (*5) IE destinatário não cadastrada (*7) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 233 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não cadastrada |
Como resolver
Nessa situação, o emitente nada pode fazer para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NFe. Oriente o cliente a entrar em contato com a Sefaz do Estado para verificar o processo cadastral da IE.
Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz como “Habilitada” ou “Não Habilitada”, consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Corrigido o problema, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.