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Rejeição 234: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Destinatário (campo: dest / IE – ID: E17) informada não estiver vinculado ao CNPJ (campo: dest / CNPJ – ID: E02) do mesmo, será retornado a rejeição “234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ”.

Exemplo

Foi emitida uma NFe com CNPJ do Destinatário igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 234.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
5E17-2055Se informado CNPJ do destinatário e IE destinatário não vinculada ao CNPJ (tratar Regime Especial de IE Única) (NT 2019.001 v1.00)Obrig.234Rej.Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – Banco de Dados: Destinatário

Como resolver

Deve-se consultar o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:

Identificado a Inscrição Estadual correta do Destinatário, altere essa informação na NFe. Após corrigido, basta reenviar a NFe para processamento a partir do seu Software Emissor.

Referência

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