Rejeição
237 – CPF do destinatário inválido
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF – ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição “237 – CPF do destinatário inválido”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à “00.000.000-00”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.
<dest> <CPF>00000000000</CPF> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>AV. FRANÇA</xLgr> <nro>1162</nro> <xBairro>NAVEGANTES</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>44096486</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> <fone>7536230233</fone> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.
Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
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Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=