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Rejeição 237: CPF do destinatário inválido - Como resolver?

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Rejeição

237 – CPF do destinatário inválido 

 

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário (Campo: dest / CPF – ID: E03) for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido, será retornado a rejeição “237 – CPF do destinatário inválido”.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CPF igual à “00.000.000-00”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 237.

<dest>
	<CPF>00000000000</CPF>
	<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
	<enderDest>
		<xLgr>AV. FRANÇA</xLgr>
		<nro>1162</nro>
		<xBairro>NAVEGANTES</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>44096486</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
		<fone>7536230233</fone>
	</enderDest>
	<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Deve-se informar CPF válido para o Destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que verifique e informe o seu CPF novamente.

Um caso muito comum é ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento. 

Referência

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