Base de conhecimento

Rejeição 245: CNPJ Emitente não cadastrado - Como resolver?

2 minutos de leitura
Copiar

Quando for emitida uma NFe e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) for válido e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado a rejeição “245 – CNPJ Emitente não cadastrado”.

Exemplo

Foi emitida uma NFe com o CNPJ igual à “99.999.999/9999-99”, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 245.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
1C17-6055/65Mensagens opcionais no caso de IE não vinculada ao CNPJ/CPF.
– Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:
– CNPJ emitente não cadastrado
Facul.245Rej.Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 1. Banco de Dados: Emitente

Como resolver

Deve-se verificar se o CNPJ do Emitente informado foi digitado correto e se existe cadastrado na Sefaz. Consulte o seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, verifique os artigos:

A Sefaz SP disponibiliza consulta dos CNPJ que se encontram credenciados para a emissão de DFes no Ambiente de Produção. Acesse o site abaixo para pode realizar essa consulta:

Em todo caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.

Normalizada sua situação cadastral com a Sefaz, basta reenviar a NFe para processamento.

Referência

Não encontrou o que procurava?