Quando for emitida uma NFe referenciando a Chave de Acesso de outra NFe (modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base de dados da Sefaz), será retornado a rejeição “267 – Chave de Acesso referenciada inexistente”.
Exceções e observações
Se o Estado do emitente da NFe que está referenciando o documento for diferente do Estado do emitente da NFe que está sendo referenciada, o documento será autorizado, mesmo que a NFe referenciada ainda não esteja autorizada.
Exemplo
Foi emitida uma NFe por emitente localizado no Rio Grande do Sul e nela foi referenciada uma outra NFe, emitida em contingência EPEC, ainda não autorizada pela Sefaz, por emitente também localizado no Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 267.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
3BA02-10 | 55 | Para cada NFe referenciada (tag:refNFe), se a UF da Chave de Acesso referenciada for igual a UF do Emitente: – Acessar BD NFE com Chave de Acesso referenciada (se mod=55) – NFe referenciada inexistente Exceção: A NFe referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) (NT 2013/003). Observação: A exceção acima não se aplica para “finNFe=2″ (NFe Complementar). | Obrig. | 267 | Rej. | Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente [nRef: xxx] |
Como resolver
Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização da NFe referenciada.
Autorizada a NFe referenciada, basta reenviar a NFe que está realizando a referência processamento a partir do seu Software Emissor.