Causa
Quando for emitida uma NFe para destinatário localizado no Brasil (com UF diferente de EX – Exterior) e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF correspondente a Sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário, será retornado a rejeição “275 – Código Município do Destinatário: difere da UF do Destinatário”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFe para Destinatário localizado no Estado do Rio Grande do Sul (cUF = 43), na cidade de Porto Alegre, mas foi informado o código “5208707”. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 275.
<dest>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>5208707</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>0963233556</IE>
</dest>
Regra de validação da Sefaz
Como resolver
Deve-se verificar a UF do Destinatário e consultar o Município do destinatário da NFe na tabela do IBGE. A partir dessa consulta será possível identificar o código correto do Município, onde esse deverá ser da mesma Unidade Federativa de localização do destinatário informada. Para essa consulta, acesse o http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/areaterritorial/area.shtm.
No exemplo, o Município do destinatário é Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Para corrigir a rejeição, foi informado o código “4314902”. Veja a seguir exemplo de XML corrigido:
<dest>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
<nro>2800</nro>
<xBairro>CIC</xBairro>
<cMun>4314902</cMun>
<xMun>Porto Alegre</xMun>
<UF>RS</UF>
<CEP>81310020</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>BRASIL</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
Feita a correção, basta reenviar a NFe para processamento.