Rejeição
279 – Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega
Causa
Quando for emitida uma NF-e e for informado o Local de Entrega (entrega* ) localizado no Brasil, e os dois primeiros dígitos do Código do Município (cMun) for diferente do Código da UF correspondente a sigla da UF informada, será retornada a rejeição “279 – Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega”.
* entrega (ID: G01): Local de Entrega.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e e no Local de Entrega foi informado no endereço a UF GO (Goiás), de Código 52 e no Código do Município foi informado o valor 4314902. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 279.
<entrega> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xLgr>Rua 101</xLgr> <nro>1</nro> <xBairro>Setor Sul</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Goiânia</xMun> <UF>GO</UF> </entrega>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar um Município que corresponda ao Estado identificado pela UF informada. No exemplo, o código correto, correspondente a cidade de Goiânia é 5208707. Veja a seguir o exemplo corrigido:
<entrega> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xLgr>Rua 101</xLgr> <nro>1</nro> <xBairro>Setor Sul</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>Goiânia</xMun> <UF>GO</UF> </entrega>
Corrigido o Código do Município, basta reenviar a NF-e para processamento.
Referência
-
Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=