Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65), a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da Inscrição Estadual (IE) que ocasionam a denegação de uso da NFe:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Regra de validação da Sefaz:
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
1C17-40 | 55/65 | Se informada IE do Emitente: – Emitente em situação irregular perante o Fisco | Obrig. | 301 | Den. | Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente |
Como resolver
Nessa situação, o emitente da NFe deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DFes.
Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, acesse os artigos abaixo:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?