Base de conhecimento

Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente - Como resolver?

2 minutos de leitura
Copiar

Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65), a Sefaz retornará a rejeição “301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente” se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da Inscrição Estadual (IE) que ocasionam a denegação de uso da NFe:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Regra de validação da Sefaz:

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
1C17-4055/65Se informada IE do Emitente:
– Emitente em situação irregular perante o Fisco
Obrig.301Den.Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 1. Banco de Dados: Emitente

Como resolver

Nessa situação, o emitente da NFe deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DFes.

Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, acesse os artigos abaixo:

Referência

Não encontrou o que procurava?