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Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe, a Sefaz retornará a rejeição “302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário” se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.

São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NFe:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
5E17-4055Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00)Obrig.302Den.Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 5. Banco de Dados: Destinatário

Como resolver

Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz). É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos “Habilitado” ou “Não Habilitado”. O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NFe denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário.

Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.

O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

Para saber como consultar sua Inscrição Estadual, veja um dos artigos abaixo:

Referência

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