Rejeição
315 – Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com Data de Emissão anterior a data do início de autorização de NF-e/NFC-e na UF, será retornado a rejeição “315 – Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com data de emissão 01/01/2016, em UF que começou a autorizar esse tipo de documento apenas no dia 10/01/2016. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 315.
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Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a data em que o seu Estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização. Veja a seguir o exemplo corrigido:
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Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
Referência
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Nota Técnica 2015/002 (v1.20) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=