Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 – Venda de combustível sem informação do Transportador.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 362. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag: finNFe = 1)
- A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag: transporta/UF=”EX”, id: X10)
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Apenas será obrigatório identificar o Transportador para alguns CFOP’s específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP’s que quando usados, deve-se informar o Transportador.
- Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e de Venda, com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1), com o CFOP “5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente” e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 362.
Trecho de XML:
<!-- Grupo do Produto --> <prod> <cProd>427</cProd> <cEAN/> <xProd>PROPENO</xProd> <NCM>27101932</NCM> <CEST>0600700</CEST> <!-- CFOP 5651 exige identificação do Transportador --> <CFOP>5651</CFOP> <uCom>LT</uCom> <qCom>200.0000</qCom> <vUnCom>15.4000000000</vUnCom> <vProd>3080.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>LT</uTrib> <qTrib>200.0000</qTrib> <vUnTrib>15.4000000000</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <xPed>4500718689</xPed> <nItemPed>1</nItemPed> <comb> <!-- Código ANP 210201003 exige identificação do Transportador --> <cProdANP>210201003</cProdANP> <descANP>PROPENO</descANP> <UFCons>RS</UFCons> </comb> </prod> [ ... ] <!-- Grupo do Transportador --> <transp> <modFrete>9</modFrete> </transp>
Como resolver?
Como existem exceções para que essa rejeição ocorra, primeiro verifique se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como “1 – Normal”, se o Código ANP está correto, se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto.
Essa é a forma mais simples e é a recomendada. Como a rejeição informa que é obrigatório a identificação do Transportador, ou seja, informar o CNPJ ou CPF do mesmo, basta adicionar essa informação na sua NF-e. Dessa forma, nenhum outro campo precisaria ser modificado. Ficaria assim no XML:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo do Transportador --> <transp> <modFrete>9</modFrete> <transporta> <!-- CNPJ do Transportador --> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> </transporta> </transp>
Obs.: O CNPJ informado é o mínimo de informações que precisam ser adicionadas para que a NF-e passe pela validação 362. A identificação do Transportador pode ser mais completa, por exemplo, ainda pode-se informar a IE, UF, Endereço, Município e o Nome do Transportador, caso seja necessário.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Material de Apoio
As tabelas de Códigos ANP e CFOP associados a essa rejeição, podem ser verificadas no Portal Nacional da Sefaz.
Referências
- Nota Técnica 2017.002 – v 1.00 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=
- Materiais Oobj – http://conteudo.oobj.com.br/tabela-cfop-excel-xslx-csv-txt
- [Portal Nacional] Tabela de CFOP – Vigência 01-jan-2018 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uQ6ACiL6xZ4=
- [Portal Nacional] Tabela de Códigos de Produtos da ANP – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2Cm8MVJiCVc=