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Rejeição 362: Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador - Como resolver?

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Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 – Venda de combustível sem informação do Transportador.

Exceções e Observações

Existem algumas exceções a Regra de Validação 362. Veja a seguir, cada uma delas:

  • A regra de validação se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag: finNFe = 1)
  • A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo)
  • A regra de validação não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag: transporta/UF=”EX”, id: X10)

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • Apenas será obrigatório identificar o Transportador para alguns CFOP’s específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP’s que quando usados, deve-se informar o Transportador.
  • Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.

Regra de Validação da Sefaz

Exemplo

Foi emitida uma NF-e de Venda, com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1), com o CFOP “5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente” e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 362.

Trecho de XML:

<!-- Grupo do Produto -->
<prod>
    <cProd>427</cProd>
    <cEAN/>
    <xProd>PROPENO</xProd>
    <NCM>27101932</NCM>
    <CEST>0600700</CEST>
     
    <!-- CFOP 5651 exige identificação do Transportador -->
    <CFOP>5651</CFOP>
    <uCom>LT</uCom>
    <qCom>200.0000</qCom>
    <vUnCom>15.4000000000</vUnCom>
    <vProd>3080.00</vProd>
    <cEANTrib/>
    <uTrib>LT</uTrib>
    <qTrib>200.0000</qTrib>
    <vUnTrib>15.4000000000</vUnTrib>
    <indTot>1</indTot>
    <xPed>4500718689</xPed>
    <nItemPed>1</nItemPed>
    <comb>
     
    <!-- Código ANP 210201003 exige identificação do Transportador -->
        <cProdANP>210201003</cProdANP>
        <descANP>PROPENO</descANP>
        <UFCons>RS</UFCons>
    </comb>
</prod>
 
[ ... ]
 
<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
    <modFrete>9</modFrete>
</transp>

Como resolver?

Como existem exceções para que essa rejeição ocorra, primeiro verifique se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como “1 – Normal”, se o Código ANP está correto, se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto.

Essa é a forma mais simples e é a recomendada. Como a rejeição informa que é obrigatório a identificação do Transportador, ou seja, informar o CNPJ ou CPF do mesmo, basta adicionar essa informação na sua NF-e. Dessa forma, nenhum outro campo precisaria ser modificado. Ficaria assim no XML:

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
    <modFrete>9</modFrete>
    <transporta>
    <!-- CNPJ do Transportador -->
        <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    </transporta>
</transp>

Obs.: O CNPJ informado é o mínimo de informações que precisam ser adicionadas para que a NF-e passe pela validação 362. A identificação do Transportador pode ser mais completa, por exemplo, ainda pode-se informar a IE, UF, Endereço, Município e o Nome do Transportador, caso seja necessário.

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

Material de Apoio

As tabelas de Códigos ANP e CFOP associados a essa rejeição, podem ser verificadas no Portal Nacional da Sefaz.

Referências

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