Quando for emitida uma NF-e de Venda de Combustível, sendo utilizado um dos CFOP que exige identificação do Transportador e não for informado a identificação do Transportador (tag: transporta / CNPJ ou CPF), haverá rejeição pelo motivo 362 – Venda de combustível sem informação do Transportador.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 362. Veja a seguir, cada uma delas:
- A regra de validação se aplica somente para a Nota Fiscal com Finalidade de Emissão normal (tag: finNFe = 1)
- A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica se for informada a UF do Transportador no exterior (tag: transporta/UF=”EX”, id: X10)
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Apenas será obrigatório identificar o Transportador para alguns CFOP’s específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP’s que quando usados, deve-se informar o Transportador.
- Nos casos em que não houver circulação física de mercadoria, os dados do transportador poderão ser preenchidos com o CNPJ do próprio emitente do documento fiscal.
Regra de Validação da Sefaz

Exemplo
Foi emitida uma NF-e de Venda, com Finalidade Normal de Emissão (finNFe = 1), com o CFOP “5.651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente” e com o Código ANP “210201003 – PROPENO”. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 362.
Trecho de XML:
<!-- Grupo do Produto -->
<prod>
<cProd>427</cProd>
<cEAN/>
<xProd>PROPENO</xProd>
<NCM>27101932</NCM>
<CEST>0600700</CEST>
<!-- CFOP 5651 exige identificação do Transportador -->
<CFOP>5651</CFOP>
<uCom>LT</uCom>
<qCom>200.0000</qCom>
<vUnCom>15.4000000000</vUnCom>
<vProd>3080.00</vProd>
<cEANTrib/>
<uTrib>LT</uTrib>
<qTrib>200.0000</qTrib>
<vUnTrib>15.4000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
<xPed>4500718689</xPed>
<nItemPed>1</nItemPed>
<comb>
<!-- Código ANP 210201003 exige identificação do Transportador -->
<cProdANP>210201003</cProdANP>
<descANP>PROPENO</descANP>
<UFCons>RS</UFCons>
</comb>
</prod>
[ ... ]
<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
<modFrete>9</modFrete>
</transp>
Como resolver?
Como existem exceções para que essa rejeição ocorra, primeiro verifique se sua NF-e realmente deve ter Finalidade de Emissão como “1 – Normal”, se o Código ANP está correto, se o Transportador é do Exterior, ou se o CFOP informado é o correto.
Essa é a forma mais simples e é a recomendada. Como a rejeição informa que é obrigatório a identificação do Transportador, ou seja, informar o CNPJ ou CPF do mesmo, basta adicionar essa informação na sua NF-e. Dessa forma, nenhum outro campo precisaria ser modificado. Ficaria assim no XML:
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo do Transportador -->
<transp>
<modFrete>9</modFrete>
<transporta>
<!-- CNPJ do Transportador -->
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
</transporta>
</transp>
Obs.: O CNPJ informado é o mínimo de informações que precisam ser adicionadas para que a NF-e passe pela validação 362. A identificação do Transportador pode ser mais completa, por exemplo, ainda pode-se informar a IE, UF, Endereço, Município e o Nome do Transportador, caso seja necessário.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Material de Apoio
As tabelas de Códigos ANP e CFOP associados a essa rejeição, podem ser verificadas no Portal Nacional da Sefaz.
Referências
- Nota Técnica 2017.002 – v 1.00 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=
- Materiais Oobj – http://conteudo.oobj.com.br/tabela-cfop-excel-xslx-csv-txt
- [Portal Nacional] Tabela de CFOP – Vigência 01-jan-2018 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uQ6ACiL6xZ4=
- [Portal Nacional] Tabela de Códigos de Produtos da ANP – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2Cm8MVJiCVc=