Rejeição
377 – Código de País do destinatário Inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do País (cPais) do Destinatário não existir na Tabela de Países divulgados pela Sefaz será retornado a rejeição “377 – Código de País do destinatário Inexistente”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com o Código do País do Destinatário igual a 999. Como esse Código não existe na Tabela de Países, a NF-e será rejeitada pelo motivo 377.
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No XML: O campo associado a essa validação é o: <cPais>, dentro do Grupo <enderDest>
<dest> <CNPJ>89219689000153</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>Rua 1</xLgr> <nro>00</nro> <xBairro>Setor Sul</xBairro> <cMun>5208707</cMun> <xMun>Goiânia</xMun> <UF>GO</UF> <CEP>74650000</CEP> <cPais>999</cPais> <xPais>Brasil</xPais> </enderDest> <indIEDest>9</indIEDest> </dest>
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No TXT-SP:
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|9|||||
E02|89219689000153|
E05|Rua 1|00||Setor Sul|5208707|Goiânia|GO|74650000|999|Brasil||
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela de Países divulgada pela Sefaz e localizar o Código correto, correspondente ao país do Destinatário da NF-e. Identificado o Código, é necessário substituir a informação nos dados de endereço do destinatário da NF-e. Veja abaixo a tabela de Países e Códigos de cada um para consulta:
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
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Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=