Rejeição
378 – Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível (comb) e não for informado o Encerrante, será retornado a rejeição “378 – Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante”.
Exceção a regra:
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A regra de validação 378 se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo:
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810101002 – ETANOL HIDRATADO ADITIVADO;
810101001 – ETANOL HIDRATADO COMUM;
220101005 – GÁS NATURAL VEICULAR;
220101006 – GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO;
320103001 – GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO;
320102002 – GASOLINA C ADITIVADA;
320102001 – GASOLINA C COMUM;
320102003 – GASOLINA C PREMIUM;
820101033 – ÓLEO DIESEL B S10 – ADITIVADO;
820101034 – ÓLEO DIESEL B S10 – COMUM;
420106001 – ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10;
820101011 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Aditivado;
820101003 – ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário – Comum;
820101013 – ÓLEO DIESEL B S500 – ADITIVADO;
820101012 – ÓLEO DIESEL B S500 – COMUM;
420106002 – ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10;
420301004 – OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300.
A regra de validação 378 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Combustível e sem informação do Encerrante. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 378.
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No XML:
<prod> <cProd>7063</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>27101259</NCM> <CFOP>5656</CFOP> <uCom>UND</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UND</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <comb> <cProdANP>320102001</cProdANP> <CODIF>0</CODIF> <qTemp>1.0000</qTemp> <UFCons>GO</UFCons> </comb> </prod>
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No TXT-SP:
I|7063||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|27101259|||5656|UND|1|100.00|100.00||UND|1|100.00|||||1||||
LA|320102001||0|1.0000|GO|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
É obrigado informar os dados do Encerrante dentro fo Grupo de Detalhamento Específico de Combustível sempre que for utilizado um dos Códigos ANP presentes na regra de validação acima. Veja a seguir o exemplo corrigido:
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No XML:
<prod> <cProd>7063</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>27101259</NCM> <CFOP>5656</CFOP> <uCom>UND</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UND</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> <comb> <cProdANP>320102001</cProdANP> <CODIF>0</CODIF> <qTemp>1.0000</qTemp> <UFCons>GO</UFCons> <encerrante> <nBico>1</nBico> <nTanque>2</nTanque> <vEncIni>50.00</vEncIni> <vEncFin>120.00</vEncFin> </encerrante> </comb> </prod>
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No TXT-SP:
I|7063||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|27101259|||5656|UND|1|100.00|100.00||UND|1|100.00|||||1||||
LA|110203073||0|1.0000|GO|
LA11|1|2|50.00|120.00|
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=