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Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF - Como resolver?

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Rejeição

384 – CSOSN não permitido para a UF

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição “384 – CSOSN não permitido para a UF”. Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.

 

Exceção a regra:

    A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à “103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta”, não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.

    No XML:
<det nItem="1">
	<prod>
		<cProd>7008</cProd>
		<cEAN/>
		<xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
		<NCM>21069090</NCM>
		<EXTIPI>000</EXTIPI>
		<CFOP>5102</CFOP>
		<uCom>UN</uCom>
		<qCom>1</qCom>
		<vUnCom>100.00</vUnCom>
		<vProd>100.00</vProd>
		<cEANTrib/>
		<uTrib>UN</uTrib>
		<qTrib>1</qTrib>
		<vUnTrib>100.00</vUnTrib>
		<indTot>1</indTot>
	</prod>
	<imposto>
		<ICMS>
			<ICMSSN102>
				<orig>0</orig>
				<CSOSN>103</CSOSN>
			</ICMSSN102>
		</ICMS>
	</imposto>
</det>

 

    No TXT-SP:

I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|

 

Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver

Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:

    102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;

    300 – Imune;

    500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;

    900 – Outros (a critério da UF);

Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:

    No XML:
<det nItem="1">
	<prod>
		<cProd>7008</cProd>
		<cEAN/>
		<xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
		<NCM>21069090</NCM>
		<EXTIPI>000</EXTIPI>
		<CFOP>5102</CFOP>
		<uCom>UN</uCom>
		<qCom>1</qCom>
		<vUnCom>100.00</vUnCom>
		<vProd>100.00</vProd>
		<cEANTrib/>
		<uTrib>UN</uTrib>
		<qTrib>1</qTrib>
		<vUnTrib>100.00</vUnTrib>
		<indTot>1</indTot>
	</prod>
	<imposto>
		<ICMS>
			<ICMSSN102>
				<orig>0</orig>
				<CSOSN>102</CSOSN>
			</ICMSSN102>
		</ICMS>
	</imposto>
</det>

   

    No TXT-SP:

I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1|||| M| N| N10d|0|102|

 

Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar qual CSOSN melhor se adéqua  a sua Operação. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Referência

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