Rejeição
384 – CSOSN não permitido para a UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição “384 – CSOSN não permitido para a UF”. Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Exceção a regra:
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A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à “103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta”, não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.
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No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <orig>0</orig> <CSOSN>103</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> </imposto> </det>
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No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:
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102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
300 – Imune;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 – Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:
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No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN102> <orig>0</orig> <CSOSN>102</CSOSN> </ICMSSN102> </ICMS> </imposto> </det>
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No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1|||| M| N| N10d|0|102|
Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar qual CSOSN melhor se adéqua a sua Operação. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
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Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=